Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta

Mensagem do Presidente da Diretoria Executiva

Visando reafirmar o compromisso ético e de integridade da Empresa Riberball Mercantil e Industrial Ltda., a instituição promoveu a elaboração do presente Código de Ética e Conduta Profissional que estabelecerá o conjunto de princípios, normas e diretrizes éticas que deverão guiar todos os comportamentos dos agentes envolvidos.

Do ponto de vista prático esse código narra uma série de situações exemplificativas sobre as quais a Riberball Mercantil e Industrial Ltda. se preocupou com a manutenção da observância da integridade e compromisso público com a ética.

Contamos com a participação ativa de todos os envolvidos com a instituição para o fortalecimento da cultura de integridade em defesa do desenvolvimento filosófico, democrático e racional da sociedade brasileira.

Atenciosamente,
Dorival Balbino
Diretor Presidente da Riberball Mercantil e Industrial Ltda.

 

1 - A Empresa Riberball Mercantil e Industrial LTDA

A Riberball Mercantil e Industrial LTDA. (“Empresa” “Instituição”) foi fundada em 19 de abril de 1977, por um jovem empreendedor que, através de uma pesquisa de novos negócios e oportunidades, detectou que havia somente três fabricantes deste produto no país e vislumbrou no mercado de balões de látex um futuro promissor.

A empresa foi criada com o propósito de inovar no mercado de Balões de Látex, fabricando produtos que atendam os mais variados mercados (eventos, decorações e festas), com qualidade e preços competitivos. Hoje seu parque industrial está entre os maiores do mundo, utilizando tecnologia de ponta, e um time de colaboradores altamente capacitado. Possui uma rede de representantes comerciais que vende seus produtos em todo território nacional e em diversos países da América Latina.

Nesse sentido, visando a perpetuação das atividades da Riberball Mercantil e Industrial LTDA., a Empresa reitera através deste código de ética e conduta profissional (“Código”) o seu efetivo compromisso com o cumprimento de todas as leis, normas, tratados, convenções e demais espécies normativas, sobretudo aquelas relativas a compliance.

Assim, a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. reafirma que observa e cumpre as legislações que tratam de ética e integridade, sobretudo as disposições contidas na Lei Federal n° 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), no Decreto n. 8.420/2015 (“Decreto sobre o programa de integridade”), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e demais legislações aplicáveis, sobretudo aqueles referentes à fiscalização da Empresa pelos órgãos estatais.

Visando à instrumentalização prática dos pilares que baseiam a conduta da Empresa, foi elaborado o presente Código, que será regido pelas disposições abaixo.

1.1 - Introdução

O Código é a consolidação documental de diversos valores, princípios, normas e ideais perseguidos pela Empresa no desenvolvimento de suas atividades.

Tal documento se revela como importante marco do compromisso de compliance assumido pela Instituição, visando o desenvolvimento contínuo de suas atividades, a perpetuação dos seus valores e a manutenção da Riberball Mercantil e Industrial LTDA. como uma das instituições responsáveis pela preservação e pelo desenvolvimento da democracia no Brasil à luz da ética e da legalidade.

Nesse sentido, o Código tem caráter explicativo, regulamentador e expositor dos princípios que devem cercar a atuação de todos os envolvidos com as atividades da Riberball Mercantil e Industrial LTDA., principalmente no tocante à adoção de condutas de compliance.

1.2 - O que é compliance?

O termo compliance deriva do verbo em inglês “to comply”. Tal nomenclatura significa cumprir, estar adequado, obedecer e estar alinhado, principalmente perante as determinações legais e normativas existentes no conjunto normativo nacional e internacional.

Nesse sentido, o programa de compliance visa estabelecer cultura de conformidade institucional, através da utilização de diversas ferramentas, de forma que todos os envolvidos com a Empresa expressem notória preocupação com a manutenção de um ambiente íntegro, legal e adequado, que possibilite o desenvolvimento das pessoas, da Instituição e da sociedade brasileira de forma geral.

1.3 - O que é ser/estar compliance?

Ser uma Empresa compliance é uma conduta permanente. Nesse sentido, além do start institucional através da adoção do programa, é necessário manter-se permanentemente em conformidade com as leis, regras, normas e políticas internas.

Permanecer em compliance somente será possível por meio do enraizamento da cultura de conformidade nos agentes envolvidos com a Riberball Mercantil e Industrial LTDA., na medida em que instituída a consciência coletiva acerca dos ideais de conformidade perseguidos pela Empresa, todos serão/estarão em compliance.

 

2 - Objetivos Estratégicos do Programa de Compliance

São objetivos estratégicos do programa de compliance da Riberball Mercantil e Industrial LTDA:

  • Garantir maior confiabilidade, segurança e transparência nas atividades da Empresa, inclusive para os colaboradores, participantes das atividades e população em geral;
  • Assegurar o crescimento e a perpetuação das atividades da Riberball Mercantil e Industrial LTDA;
  • Alinhar-se às melhores práticas da governança corporativa existentes nos segmentos em que a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. integra;
  • Oferecer proteção à reputação e imagem da Riberball Mercantil e Industrial LTDA. no cenário nacional e internacional;

O compliance, como instrumento de gestão, é um dos mais importantes marcos para a governança da Riberball Mercantil e Industrial LTDA. na medida em que, estabelecidos os controles de indicadores de integridade institucional, será possível verificar eventuais falhas procedimentais, prever e mitigar riscos que possam ameaçar os valores com os quais as atividades são desenvolvidas pela Riberball Mercantil e Industrial LTDA.

2.1 - Abrangência

O Código aplica-se a todos os funcionários, prestadores de serviços, pessoas físicas e pessoas jurídicas, fornecedores, empregados e/ou quaisquer agentes que detenham relação direta ou indireta com a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. (“Colaborador” ou “Colaboradores”).

2.2 - Princípios do programa de compliance

2.2.1 - Cumprimento integral das leis, normas e princípios

Todos os Colaboradores devem respeitar, sem exceção, os princípios, pilares, normas e valores definidos pelo Código, em sua versão mais atualizada, além de todas as políticas internas existentes e que vierem a ser criadas.

2.2.2 - Independência funcional

Todos os procedimentos realizados ou relacionados com o programa de compliance da Riberball Mercantil e Industrial LTDA. deverão ser praticados com independência institucional visando a mais correta aplicação dos valores e diretrizes de compliance de forma imparcial.

 

3 - Cultura Corporativa da Riberball Mercantil e Industrial LTDA.

3.1 - Visão

A Riberball Mercantil e Industrial LTDA. tem como visão inovar no mercado de Balões de Látex, fabricando produtos que atendam os mais variados mercados (eventos, decorações e festas), com boa qualidade e preços acessíveis.

3.2 - Missão

A Riberball Mercantil e Industrial LTDA. dedica-se ao mercado de Balões de Látex, tendo como missão o desenvolvimento de suas atividades centrado em valores como ética, respeito e profissionalismo. A empresa busca liderança no setor, destacando-se pela integridade e ética em todas as fases de operação, construindo relacionamentos sólidos e duradouros. O respeito é central em suas relações, refletindo-se tanto internamente quanto na entrega de produtos que atendem às expectativas dos consumidores. O profissionalismo guia a Riberball, refletindo-se em uma gestão eficiente e na busca constante por inovação, consolidando a empresa como referência no mercado e contribuindo para o enriquecimento do setor.

3.3 - Valores

A Riberball Mercantil e Industrial LTDA. tem como valores indispensáveis e indisponíveis para a atuação de seus Colaboradores os seguintes:

  • Transparência nas atividades desenvolvidas, sobretudo no tocante à ética e integridade à luz da Visão e Missão da Empresa;
  • Compromisso com a verdade;
  • Credibilidade e boa reputação;
  • Profissionalismo;
  • Performance institucional.

 

4 - Comitê de Compliance

Visando a prática de todos os ideais dispostos neste Código, a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. instituiu Comitê de Compliance (“Comitê”) ativo e atuante, que é responsável por fiscalizar as rotinas, criar políticas internas e adequar todas as atividades da Empresa às leis, normas e princípios aos quais está submetida.

Além disso, o Comitê da Empresa é responsável por fazer valer as disposições constantes neste Código, aplicando as medidas cabíveis em caso de eventual infringência ou inobservância às determinações estipuladas pela lei e/ou pela Instituição.

A Riberball Mercantil e Industrial LTDA. espera que todos os seus Colaboradores pautem sua atuação no sentido de sempre auxiliar e cooperar com o Comitê, zelando pela sua autonomia, independência e imparcialidade, sendo esses requisitos indispensáveis à máxima performance deste organismo.

4.1 - Compromissos do comitê de compliance

4.1.1 - Divulgação do Código de Ética e Conduta Profissional da Riberball Mercantil e Industrial LTDA.

Os integrantes do Comitê de Compliance da Riberball Mercantil e Industrial LTDA. têm como responsabilidade principal exercer e fomentar a divulgação do Código para todos os Colaboradores, respondendo dúvidas e permanecendo à disposição para o tratamento de problemas de compliance e integridade.

A divulgação também será realizada aos novos Colaboradores que venham compor os quadros da Empresa, devendo ser realizados os devidos treinamentos instrutórios, caso seja necessário.

4.1.2 - Identificação, tratamento e prevenção de riscos

O Comitê tem papel fundamental quanto à observação dos riscos para as atividades da Empresa, de modo que mantém rígidos controles para identificação e prevenção, mapeando os possíveis riscos e determinando os devidos planos de ação.

O Comitê é o organismo institucional legítimo para atuar na repressão e responsabilização, caso seja necessário, dos agentes responsáveis pela materialização ou geração de algum risco interno ou externo, seja pela falta de ética ou pela inobservância dos preceitos trazidos neste Código.

4.1.3 - Atualizações do Código de Ética e Conduta Profissional da Empresa

É de responsabilidade do Comitê manter o Código sempre atualizado, alinhado com as disposições legais vigentes e condizente com a realidade institucional da Riberball Mercantil e Industrial LTDA.

Em caso da necessidade de inserção de dispositivos, alteração e/ou complementação ao Código, o Comitê será responsável por fazê-las e divulgá-las através de instruções e treinamentos.

4.1.4 - Autorregulação institucional

O Comitê funciona para a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. como espécie de órgão regulatório, fiscalizando, atuando e participando ativamente das rotinas institucionais. O Comitê exercerá papel similar aos órgãos regulatórios comuns, visando a prevenção e autocontrole da Empresa com a finalidade de afastar quaisquer ocorrências de irregularidades.

Tal atuação é fundamental para que eventuais desvios sejam corrigidos internamente sem a necessidade de procedimentos externos e/ou autuações por órgãos fiscalizatórios, o que acarretaria prejuízo enorme a todos os envolvidos com a Empresa, sobretudo danos à reputação ilibada que a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. tem construído durante todos esses anos perante a sociedade e os órgãos fiscalizatórios.

4.2 - Canais de comunicação e denúncias

Existindo quaisquer dúvidas, necessidade de consultas, denúncias e/ou demais comunicações, os Colaboradores, bem como outros interessados, poderão contatar o Comitê pelos seguintes canais:

Visando garantir a privacidade e o sigilo do denunciante, as denúncias poderão ser realizadas de forma anônima ou identificada ao Comitê, devendo ser integralmente protegido o sigilo.

Contudo, em se tratando de denúncia anônima, o Comitê pontua que os fatos devem ser expostos com a maior clareza possível pelo denunciante, de modo que sejam fornecidas especificações mínimas que tornem possível a averiguação dos fatos que compõem a denúncia.

Exemplificativamente, o denunciante poderá instruir a denúncia com o nome do denunciado, data e local dos fatos, eventuais testemunhas, dentre outros detalhes que o denunciante julgar conveniente à apuração.

Quanto ao procedimento de averiguação de denúncia, o Comitê se compromete a realizar a averiguação sob os princípios da confidencialidade, imparcialidade, objetividade, integridade e celeridade, obrigando-se ainda a apresentar resposta devidamente fundamentada à queixa ao denunciante.

No caso de denúncia anônima, o denunciante poderá indicar contatos alternativos para que o comitê remeta o resultado das investigações assim que concluídas.

A Riberball Mercantil e Industrial LTDA. reforça que para a efetividade das disposições contidas no presente Código, é imprescindível que os Colaboradores participem ativamente, consultando, acompanhando e denunciando eventuais irregularidades constatadas, visando o desenvolvimento do organismo de integridade institucional e consequentemente a consolidação da cultura de integridade da Riberball Mercantil e Industrial LTDA.

Nesse sentido, cabe mencionar que a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. não tolerará, em qualquer hipótese, atos de represália contra denunciantes, vigorando a mais ampla proteção e estímulo à realização de denúncias.

Caso ocorram tais situações, a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. adotará todas as medidas institucionais, cíveis e criminais cabíveis contra o agente que as praticar.

 

5 - Deveres dos Colaboradores

5.1 - Conhecimento, respeito e cumprimento ao Código de Ética e Conduta Profissional

Durante o exercício das atividades profissionais e institucionais ligadas à Riberball Mercantil e Industrial LTDA., os Colaboradores devem se atentar a todos os princípios e regras dispostos neste Código, bem como nas políticas internas implementadas.

A Riberball Mercantil e Industrial LTDA. não admitirá qualquer comportamento inadequado ou que desvie da conduta esperada sob o argumento de desconhecimento das leis, regras, normas ou diretrizes estabelecidas por esse Código.

5.2 - Participação ativa para a cultura de integridade

Os Colaboradores devem sempre se posicionar contra a ocorrência, mesmo que em potencial, de eventuais atos contrários às disposições contidas neste Código, à Lei ou a outros dispositivos, de forma a tornar evidente aos agentes internos e externos o compromisso da Empresa com a conformidade legal.

Das lideranças, em especial, são esperados os mesmos comportamentos de integridade mencionados acima, cabendo ainda salientar a obrigação quanto a demonstração efetiva do compromisso com a Empresa e com este Código. A Instituição espera veementemente que as lideranças realizem seus papéis sendo exemplos de conformidade com os preceitos éticos da Riberball Mercantil e Industrial LTDA.

5.3 - Manutenção de ambiente saudável de trabalho e desenvolvimento profissional

A relação entre os Colaboradores deve estar pautada pelo respeito mútuo e profissionalismo, mantendo um ambiente harmônico e saudável por meio do tratamento cortês e respeitoso.

A Empresa é terminantemente contra qualquer tipo de discriminação, assédios de qualquer espécie ou preconceito explícito ou implícito, devendo eventuais condutas serem denunciadas ao Comitê para responsabilização institucional, cível, administrativa e criminal dos agentes que atuarem dessa forma.

A preservação da saúde, da integridade física e psíquica, da segurança e do desenvolvimento pessoal dos Colaboradores é um compromisso público e irrestrito da Instituição.

Assim, todos os Colaboradores devem se comprometer a auxiliar nos procedimentos e instruções internas voltadas à regulamentação desse tema, de forma a preservar o ambiente cortês, profissional e equilibrado.

Visando afastar quaisquer riscos de integridade, a Instituição dispõe que é completamente vedado o consumo, posse, ingresso e/ou permanência de qualquer tipo de drogas ilícitas nas dependências da Empresa e/ou no exercício de suas atividades profissionais.

Em relação ao consumo, posse, ingresso e/ou permanência de bebidas alcoólicas nas dependências da Empresa, a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. também proíbe tal prática. De igual modo, a Instituição declara que não tolerará que qualquer Colaborador trabalhe alcoolizado ou sob influência de qualquer substância ilícita, sob pena de adoção das medidas previstas em eventual lei específica e neste Código.

Em relação ao porte de armas, a Empresa proíbe a guarda ou porte de qualquer tipo de armas em suas dependências e/ou em atividades externas relacionadas a Empresa.

5.4 - Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação

Em acordo ao que determina a Constituição Federal Brasileira, os princípios que a estruturam, a Visão e Missão da Empresa, a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. não tolerará a existência de qualquer tipo de discriminação ou preconceito no desenvolvimento de suas atividades.

Além disso, a Empresa prezará pela igualdade de oportunidades para o recrutamento de novos Colaboradores, observando sempre o respeito pela diversidade, não sendo tolerada qualquer discriminação em função de idade, deficiência, raça, origem, religião, opinião política, sexo ou qualquer outro critério discriminatório.

5.5 - Abuso de Poder

A Empresa exige que todos os ocupantes de cargo hierarquicamente superior ou de chefia mantenham o relacionamento com seus subordinados pautado pelo total respeito, responsabilidade e igualdade. Abusos de autoridade ou de poder não são condizentes com as atividades que a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. desempenha e não serão tolerados de qualquer forma.

O Abuso de poder também pode se configurar no tocante à situações que eventualmente possam ser geradas por posições políticas, influências e outras situações ligadas à essas condições, hipóteses as quais também são completamente vedadas, constituindo infração ética, independentemente do setor da Empresa em que ocorrer.

5.6 - Cuidados com o patrimônio da Empresa

É dever dos Colaboradores zelar pelo patrimônio da Empresa como se seu fosse. O patrimônio da Riberball Mercantil e Industrial LTDA. envolve todos os bens próprios, alugados, em posse ou sob guarda da Empresa.

Também compõem o patrimônio da Empresa todos os bens imateriais oriundos de propriedade intelectual desenvolvidos, devendo sempre haver cuidado com a utilização, veiculação ou uso de qualquer espécie sobre tais bens.

Cabe mencionar que a utilização dos bens da Empresa cabe única e exclusivamente aos seus Colaboradores, enquanto efetivamente compuserem os quadros, sendo que tais acessos/usos pelos Colaboradores não implicará em hipótese alguma em transferência de titularidade, por sempre permanecerem na posse e propriedade da Riberball Mercantil e Industrial LTDA.

Caso existam quaisquer riscos de dano aos bens da Empresa, os Colaboradores devem comunicar imediatamente o Comitê assim que constatado o risco.

Os eventuais equipamentos concedidos em razão das atividades desenvolvidas pelos Colaboradores deverão ser utilizados única e exclusivamente para fins profissionais ou para as atividades que a Empresa tenha interesse comprovado.

Caso venha a ocorrer qualquer defeito, dano, perda ou avaria decorrente de mau uso e/ou negligência no uso, o Colaborador concorda através da assinatura do Termo de Consentimento em anexo, que poderá ter descontado os valores de sua remuneração.

Caso haja a necessidade, a Empresa requererá a devolução dos equipamentos e materiais que estejam em posse do Colaborador, que deverá restituí-los imediatamente.

5.7 - Utilização de recursos tecnológicos

A Instituição respeita, entende e fomenta a comunicação entre seus Colaboradores através de diversos meios. Entretanto, os Colaboradores devem estar cientes de que todos os recursos tecnológicos disponibilizados para a comunicação entre os Colaboradores devem ser usados de forma responsável, eficiente e cuidadosa, principalmente quanto ao uso de ferramentas e programas que garantam e resguardem o sigilo das comunicações.

No tocante ao e-mail corporativo, este é destinado exclusivamente para fins profissionais e atividades ligadas às atividades da Riberball Mercantil e Industrial LTDA.

A Empresa, nesse sentido, se reserva o direito de acessar e monitorar o uso do e-mail corporativo de seus Colaboradores a qualquer tempo, sem que seja necessária a realização de aviso prévio.

Os Colaboradores têm ciência de que tanto o e-mail pessoal como eventuais redes sociais que o Colaborador seja cadastrado não devem ser utilizados no ambiente de trabalho.

Ainda, os Colaboradores têm ciência de que assuntos relacionados à Riberball Mercantil e Industrial LTDA. que possam de qualquer forma atrelar a opinião, posição ou orientação estrita do Colaborador à Empresa, não deverão ser tratados ou comentados em redes sociais, sob pena de responsabilização do Colaborador por eventuais danos causados à Empresa, principalmente considerando a exposição pública natural da Riberball Mercantil e Industrial LTDA.

Finalmente, os Colaboradores têm ciência de que a Empresa não tolerará a utilização de programas ilegais ou irregulares em seus recursos tecnológicos tais como programas que atentem contra direitos de propriedade intelectual de terceiros (p.ex. softwares piratas, compartilhamento de vídeos/filmes, músicas, etc.), sendo a orientação dos programas a serem utilizados, regulamentada oportunamente por política interna específica.

5.8 - Arquivo e Utilização dos Dados Pessoais do Colaborador

Os Colaboradores devem atentar-se às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e, na dúvida, suscitar o Comitê de compliance quanto à utilização desses dados.

5.9 - Segurança das Informações

Os Colaboradores devem manter sigilo acerca de todas as informações internas e externas de suas atividades, principalmente aquelas relativas a parceiros, contatos estratégicos, informações financeiras, informações técnicas, dentre outras.

Os conhecimentos adquiridos pelos Colaboradores ao longo da experiência profissional constituem propriedade intelectual própria. No entanto, estudos, conteúdos técnicos, planilhas, informações estratégicas, sistemas, metodologias empregadas, desenvolvimento, contatos-chave, dentre outros materiais produzidos na vigência das atividades do Colaborador pertencerá à Empresa, ficando desde já completamente vedada, sob as penas da lei, a exportação dessas informações em eventual finalização de relação do Colaborador com a Riberball Mercantil e Industrial LTDA.

As informações confidenciais e estratégicas da Instituição deverão manter seu caráter confidencial por prazo indeterminado, sendo vedada sua utilização fora dos interesses da Empresa e/ou transmissão a terceiros a qualquer tempo.

5.10 - Conflito de interesses

O conflito de interesse se caracteriza quando um fator externo influencia, ou pode influenciar, em uma tomada de decisão. Todos os Colaboradores devem evitar situações em que possam ocorrer conflitos de interesse, sobretudo diante das responsabilidades que os Colaboradores detêm para com o desenvolvimento da democracia saudável e íntegra no Brasil.

Nesse sentido, a Riberball Mercantil e Industrial LTDA. veda completamente a contratação e/ou atuação de parentes e pessoas que detenham vínculo afetivo sob a mesma diretoria e/ou com subordinação direta, visando afastar a existência de eventuais conflitos de interesses.

Ainda, a contratação de parentes e pessoas que detenham qualquer tipo de vínculo afetivo ou familiar deverá ser previamente analisada pelo Comitê, que observará o procedimento de contratação para garantir que não haja qualquer tipo de favorecimento ou privilégio ao candidato.

De forma geral, os Colaboradores devem adotar comportamento baseado na reflexão sobre as diretrizes deste Código para identificar quaisquer riscos ligados ao desenvolvimento de suas atividades no tocante a eventuais conflitos de interesse.

5.11 - Combate à corrupção

A Riberball Mercantil e Industrial LTDA. reafirma seu compromisso com o combate à corrução no Brasil. Diante disso, detém normativa interna específica para o assunto, contendo detalhadamente as possíveis configurações de atos deste tipo, os comportamentos vedados e as penas cominadas aos agentes que infringirem a política.

A Empresa não aceitará que qualquer de seus Colaboradores esteja envolvido em qualquer tipo de fraude e/ou desvio de conduta.

A Instituição reitera que terá tolerância zero com atos que possam de qualquer maneira configurar:

  • Suborno;
  • Corrupção;
  • Fraude;
  • Desvios de valores;
  • Vantagens indevidas;
  • Benefícios com contraprestação;
  • Doações fraudulentas;
  • Negligência com repasse de informações que possam levar a esses atos, dentre outros.

Com a finalidade de elucidar a questão, caso o Colaborador se depare com alguma conduta que seja ou que possa ser entendida como corrupção, esse tem a obrigação de reportar o ato imediatamente ao Comitê, que dará andamento no procedimento de averiguação da situação.

5.12 - Presentes, brindes e favores

Como regra geral, aos Colaboradores é proibido oferecer ou receber presentes, doações ou favores de quaisquer agentes, ficando essa atividade restrita ao órgão institucional competente da Empresa.

5.13 - Patrocínios e doações

A realização de patrocínios, doações, auxílios, dentre outras formas de recebimento de numerários, ficarão a cargo exclusivo do Comitê que obedecerá a todas as diretrizes para a operacionalização desses procedimentos, caso entenda serem cabíveis.

5.14 - Fraudes e desvios de conduta

A Instituição repudia e não tolerará a ocorrência de quaisquer tipos de atividades de cunho fraudulento, incluindo aquelas que possam configurar conduta criminosa, tais quais:

  • Falsificação de informações;
  • Desvio de recursos;
  • Negligência com informações de interesse da Riberball Mercantil e Industrial LTDA;
  • Apoio ou envolvimento em atos fraudulentos;
  • Descumprimento das normas de conduta descritas neste Código;
  • Retenção de qualquer informação que possa favorecer a ocorrência de fraudes.

Nesse sentido, além dos Colaboradores se comprometerem a seguir todas as políticas internas vigentes ou que vierem a ser elaboradas para tratar do tema, ficam cientes das diretrizes estabelecidas por este Código.

5.15 - Interação com Agentes Públicos e Políticos

Os Colaboradores da Empresa devem zelar pela integridade institucional, sobretudo pelo cumprimento irrestrito das normas e políticas vigentes. A interação com autoridades governamentais deve ser objetiva, legítima, moral e deve observar a legislação vigente, este Código e as diretrizes lançadas em política interna própria.

5.16 - Atividades institucionais administrativas ligadas à gestão de recursos financeiros

5.16.1 - Fraudes ou desvio de valores financeiros e ativos

Para fins deste Código, será considerada como fraude toda conduta enganosa, de má-fé, que tenha como finalidade provocar danos, ludibriar alguém ou não cumprir um dever.

Nesse sentido, deve ser salientado que as fraudes podem ocorrer em diversas áreas das instituições, devendo constituir ponto de atenção as áreas contábil e fiscal.

Relativo a essas áreas, são atividades fraudulentas e, portanto, criminosas: falsificação, desvio de recursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos de origem duvidosa, entre outras.

Os Colaboradores devem observar, respeitar e fazer valer todas as disposições contidas nas políticas internas da Empresa, tais como, política anticorrupção, política de patrocínios e doações, dentre outras.

A ocorrência de quaisquer dos comportamentos descritos como fraude serão tidas como faltas gravíssimas e os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas neste Código, além do encaminhamento a eventuais autoridades competentes para averiguação do fato.

5.16.2 - Confidencialidade e responsabilidade sobre senhas e autorizações de acesso

É de total responsabilidade do Colaborador manter a confidencialidade de todas as senhas e autorizações de acesso, sejam eles de qualquer nível, aos sistemas, plataformas de divulgação, canais, e-mails corporativos, dentre outras que o utilize ou venha a utilizar.

Caso o Colaborador compartilhe essas informações sem prévia e comprovada autorização do Comitê, com terceiros, o Colaborador ficará responsável por todas as consequências e prejuízos diretos e indiretos decorrentes do compartilhamento não autorizado.

5.16.3 - Registros Financeiros

A Riberball Mercantil e Industrial LTDA. preza pela integral consistência e veracidade de seus dados financeiros e atividades contábeis, principalmente considerando as fiscalizações rotineiras às quais a Empresa está submetida.

Nesse sentido, a Instituição não aceitará que sejam realizadas quaisquer atividades que possam configurar fraude contra a Receita Federal Brasileira, contra credores ou contra o fisco de forma geral. Dessa formam não existirão quaisquer atividades financeiras realizadas ‘por fora’ (Caixa 2) ou de modo diverso daquele previsto em lei ou política interna própria.

Os Colaboradores sensíveis à realização dessas atividades têm ciência de que todo o quanto documentado e produzido poderá ser auditado por auditoria interna e externa, sendo que, caso sejam encontradas irregularidades, os agentes envolvidos poderão ser devidamente responsabilizados pelas ações e/ou omissões que possam ter cometido.

5.17 - Integridade profissional na execução das atividades

O exercício das atividades desempenhadas pelos Colaboradores deve seguir todas as leis e normas existentes, principalmente quanto ao conjunto normativo ligado ao desempenho das atividades, sob a ótica dos pilares, normas, princípios e obrigações próprias.

Para a garantia da integridade e correta execução das atividades profissionais, os Colaboradores receberam treinamento visando prevenir a prática de qualquer conduta discrepante às orientações deste Código.

A Empresa se reserva o direito de regresso contra qualquer Colaborador que venha a causar danos à Instituição por meio do desenvolvimento inadequado de suas atividades profissionais.

5.18 - Relação com a imprensa e outros veículos midiáticos

Os relacionamentos com a imprensa ou com outros veículos midiáticos em nome da Riberball Mercantil e Industrial LTDA. devem ser realizados com respeito, dentro dos limites estabelecidos por este Código.

A Instituição elegerá, dentro de seus Colaboradores ou via assessoria contratada, quem serão as fontes autorizadas a falar em nome da Riberball Mercantil e Industrial LTDA., ficando completamente vedado a qualquer Colaborador da Instituição expressar-se em nome da Empresa, seja pela via que for, sem a devida autorização expressa e prévia.

Caso qualquer Colaborador seja indagado por situação pertinente a medidas adotadas pela Riberball Mercantil e Industrial LTDA., esse se obriga a informar imediatamente seu superior hierárquico, que tomará as medidas cabíveis para o oferecimento de respostas ou esclarecimentos caso seja julgado necessário.

5.19 - Utilização das marcas da Riberball Mercantil e Industrial LTDA.

As marcas sob titularidade da Riberball Mercantil e Industrial LTDA. e de seus eventuais parceiros ou patrocinadores somente poderão ser utilizadas pelos profissionais autorizados, que também deverão respeitar as leis, regras e princípios do direito marcário, além das disposições civis, administrativas e criminais.

O uso indevido, ilegítimo ou sem autorização poderá causar a responsabilização do agente infrator nas esferas cíveis ou criminais com a adoção das medidas cabíveis.

 

6 - Parceiros, Fornecedores e Prestadores de Serviços

A Riberball Mercantil e Industrial LTDA. se preocupa com a conduta de seus Parceiros, Fornecedores e Prestadores de serviço de forma geral, de modo que estes também deverão outorgar ciência deste Código, obrigando-se a respeitá-lo integralmente.

Toda e qualquer tratativa com agentes externos contidos no conceito de Colaboradores deverá respeitar as diretrizes contidas neste Código, sendo dever dos Colaboradores repassar ao Comitê quaisquer atividades suspeitas.

 

7 - Monitoramento das Atividades

A Riberball Mercantil e Industrial LTDA. está integralmente comprometida com cumprimento das normas estabelecidas neste Código. Por essa razão, promoverá o monitoramento constante e contínuo de suas atividades e de seus Colaboradores, de modo que eventuais infrações às disposições legais ou deste Código sejam reprimidas, remediadas, tratadas com celeridade e punidas se for o caso.

 

8 - Orientações Gerais

8.1 - Violações

Qualquer violação às normas e/ou orientações deste Código ou de legislação própria resultará na adoção de medidas disciplinares apropriadas pelo Comitê, podendo, inclusive, culminar na dispensa do Colaborador por justa causa e/ou rescisão contratual imediata, sem prejuízo das providências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãos de polícia e de fiscalização, órgãos de classe e tomada de medidas judiciais e administrativas para responsabilização do agente e ressarcimento de todo e qualquer dano que possa ter sido causado.

8.2 - Penalidades

As penalidades previstas para os casos de violação a este Código serão, não necessariamente nessa ordem: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão por justa causa, rescisão contratual, sem prejuízo de quaisquer outras penas previstas em lei.

As decisões que versarem sobre eventual penalidade a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto serão emitidas pelo Comitê. Dentre os critérios de aplicação da penalidade, serão avaliados pelo Comitê a gravidade da falta, a extensão do dano causado e o histórico profissional e disciplinar do Colaborador.

É imprescindível que todo Colaborador da Riberball Mercantil e Industrial LTDA. esteja ciente de que a prática de atos vedados por leis nacionais e, se aplicáveis, internacionais, acarretará não só a responsabilidade da Instituição pelos danos decorrentes da conduta ilícita, mas também a responsabilidade pessoal do Colaborador que infringiu o regramento.

A aplicação das penalidades previstas neste Código não exclui a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do colaborador pelo ato praticado.

A eventual atribuição de responsabilidade pessoal do colaborador não restringirá o direito de regresso, o qual se reserva da Riberball Mercantil e Industrial LTDA. em caso de eventual dano causado à instituição.

 

9 - Disposições Finais

A Empresa espera que todos os Colaboradores realizem reflexão sobre os preceitos dispostos nesse Código para a tomada de decisão e desempenho das funções institucionais.

O Comitê permanecerá integralmente disponível, simultaneamente com todos os canais de comunicação mencionados neste Código, para dirimir quaisquer dúvidas que os Colaboradores possam vir a ter, relacionadas à integridade das atividades que a Empresa desenvolve.